domingo, 12 de agosto de 2018

Instituto Educacional de Juiz de Fora concede dois importantes títulos a Dom Rafael Alves de Almeida.



''A Direção do Instituto Educacional Salvar, Juiz de Fora, MG, Brasil, outorga o presente Diploma ao Excelentíssimo Senhor Dom Rafael Alves de Almeida, em reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados na Área Acadêmica nas Ciências Jurídicas e Diplomacia Internacional e nas Causas Sociais e Humanitárias, compartilhando seu Notório Saber em prol da Humanidade.
"A HONRA é o princípio que leva alguém a ter uma conduta proba, virtuosa, corajosa, e que lhe permite gozar de bom conceito junto à sociedade. É a consideração devida a uma pessoa que se distingue por seus dotes intelectuais, artísticos, morais; privilégio e o NOTÓRIO SABER é um adjetivo utilizado para qualificar algo que é de conhecimento geral, sabido por muitas pessoas no qual tem significado atribuído a algo que não pode ser contestado, duvidado ou refutado."
Palavras da reitoria.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Monarquistas se unem e propõem um plebiscito para ter um rei no Brasil



Principe Imperial do Brasil Dom Bertrand
Muita gente usa estes argumentos para defender mais uma vez a volta da monarquia para o Brasil. Numa pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, 10,7% dos entrevistados disseram concordar com a ideia de que o Brasil tenha um monarca. É um índice parecido com o identificado no plebiscito realizado em 1993. Na época, 10,25% dos eleitores, ou 6.790.751 pessoas, se declararam a favor da ideia. Mais recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem analisando uma série de pedidos de filiação de partidos imperiais.
Uma proposta de referendo pela restauração da monarquia tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A casa permite que os cidadãos opinem online sobre todos os temas em discussão. Este em específico tinha, até a manhã de 20 de julho, 26.099 votos favoráveis contra apenas 3.364 contrários.

SAIBA MAIS: Há quem peça a volta da monarquia no Brasil. Mas quem seria o imperador?
Além disso, diversos grupos pró-monarquia realizam eventos, debates e palestras em defesa da volta do regime de governo que existiu no país entre 1822 e 1889. Essas entidades mantêm páginas de Facebook que divulgam textos e vídeos – um deles, o Movimento de Restauração da Monarquia no Brasil, tem 45 mil seguidores. O Pró Monarquia ultrapassa os 65 mil. O Monarquia Brasil beira os 35 mil. Não é muito. Mas são fãs bastante atuantes.

Essas instituições também funcionam em escritórios físicos espalhados por todo o Brasil: existem monarquistas organizados, que realizam reuniões e manifestações públicas frequentes, em Brasília, Rio de Janeiro, Florianópolis, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Natal, Feira de Santana, Pindamonhangaba, Montes Claros, Navegantes, Poços de Caldas... E em Londrina. E em Curitiba.
Eterna vigilância

“O Imperador será o elo entre os 27 estados brasileiros porque não é vinculado a nenhum partido político”, diz Fábio Ladércio Soares, engenheiro civil de 39 anos, editor de mídias sociais do Movimento Monarquista de Londrina (MML). “Por isso mesmo, em todos os momentos da vida nacional, e principalmente diante de uma crise institucional como a atual, quando um partido político tenta derrubar o outro, o Imperador será a força de união, de Norte a Sul, de Leste a Oeste”.

Além disso, diz Fábio, um rei poderia moralizar o Legislativo. “Ele equilibrará a crise com o uso do Poder Moderador. Além do mais, é a eterna vigilância sobre deputados e senadores. Esta é a mágica da monarquia parlamentarista.”

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O advogado Eduardo Lebbos Tozzini, de 32 anos, é representante na Itália da Frente Dom Pedro II, instalada em Curitiba. Já conseguiu que a bandeira imperial brasileira ficasse hasteada em definitivo em Roma, mais especificamente no Instituto Nacional pela Guarda de Honra dos Túmulos Reais da Família de Savóia. “O exemplo e a boa conduta do monarca inspiraria as gerações e os segmentos da nação a convergirem em soluções e atitudes benéficas para o desenvolvimento do país”, ele argumenta.

Para Fábio, a monarquia eliminaria uma das principais fontes de desvio de dinheiro do Brasil. “Toda corrupção a que estamos assistindo tem como fundamento as campanhas presidenciais”, argumenta ele. “Como forma de retribuir as ‘doações de campanha’, o presidente eleito abre o cofre do tesouro nacional por meio de financiamentos do BNDES e de licitações públicas. O imperador trará, de imediato, o fim da corrupção no poder executivo, pois não precisará de campanhas e conchavos políticos.”
Assunto encerrado

Mas e os argumentos dos monarquistas, fazem sentido? Afinal, existem precedentes de países que voltaram para o sistema: a Espanha abandonou seus reis em 1931, mas voltou a aderir ao regime monárquico em 1975. Funcionaria para o Brasil?

“Não faz nenhum sentido fazer a correlação entre regime monárquico e fim da corrupção. Um país é mais ou menos corrupto, tem uma vida pública mais ou menos correta, dependendo da modelagem institucional”, responde o cientista político Fernando Luis Schuler, professor do Insper, de São Paulo.

De toda maneira, temos uma família pronta para assumir. São os descendentes de um dos filhos da princesa Isabel, Dom Luis Maria Filipe (1878-1920). Eles acreditam que, no caso da restauração do regime, seriam os candidatos mais óbvios para a função. Seguindo esse raciocínio, hoje, o rei seria Dom Luiz Gastão Maria José Pio de Orléans e Bragança.

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Ele tem 79 anos, é solteiro e vive numa casa no bairro do Pacaembu, em São Paulo, com o irmão, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, de 76 anos. Bertrand seria o segundo na linha de sucessão. Os dois são os maiores porta-vozes da Casa Imperial do Brasil, e como tal têm participado de manifestações contra a corrupção e divulgado cartas abertas pedindo para assumir o poder.

A carta mais recente data de 23 de maio deste ano. Nela, Dom Luiz deixa claro seu ideário político: “Através de inimagináveis esquemas de corrupção, o Brasil tem sido vítima de um projeto de dominação socialista do Estado, de destruição e aviltamento das instituições, de adulteração completa dos mecanismos de representatividade do chamado regime democrático, e de financiamento do socialismo do século XXI por toda a América Latina. A instituição da família tem sido triturada, a economia sufocada, com um cerceamento da propriedade privada e da livre iniciativa e nossos valores cristãos espezinhados em todos os campos.”

Para o professor Fernando Schuler, toda a questão sobre o retorno da monarquia é irrelevante. “Este tema foi resolvido na vida brasileira em 1993”, ele diz. “De fato, a proclamação da república foi um golpe militar acompanhado de fatos vergonhosos, como o banimento da família real e o confisco de propriedades. Aquilo gerou uma dívida histórica. Até o plebiscito, a população não havia sido consultada sobre isso. Agora, quando foi consultada, decidiu se manter republicada. Este assunto está encerrado.”

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

LULA TRAÇA ESTRATÉGIA PARA CONCORRER SUB JUDICE







O Partido dos Trabalhadores já traça uma estratégia jurídica para permitir que Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência mesmo se for condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); a legenda já faz planos jurídicos para impedir eventual inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa e permitir que Lula possa se candidatar sub judice; especialistas em legislação eleitoral afirmam que há um risco tanto político quanto jurídico de concorrer nessa situação, mas que há viabilidade e que são inúmeros os casos de vereadores, prefeitos e deputados que concorreram com base em liminares na Justiça e acabaram eleitos

IJRCEC FARÁ DUAS HOMENAGENS A DOM RAFAEL DE ALMEIDA, TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA E BENFEITOR DA EDUCAÇÃO.



O Instituto Júlio Ribeiro Cortez de Educação e Cultura entregará duas importantes homenagens a Dom Rafael Alves de Almeida, nas próximas semanas, as mais altas distinção acadêmicas de ensino o título de Doutor Honoris Causa e Benfeitor da Educação e Cultura no Brasil.

Os méritos educacionais tem por finalidade premiar as personalidades de ensino,que se destacaram em meio a educação na sociedade brasileiras ou estrangeiras, que prestarem relevantes trabalhos sociais. 

As personalidades que se houverem distinguido no exercício da profissão e, excepcionalmente, organizações instituições civis, nacionais ou estrangeiras,


Honoris causa, é  títulos honoríficos concedidos por universidades a pessoas eminentes, que não necessariamente sejam portadoras de um diploma universitário mas que se tenham destacado em determinada área (artes, ciências, filosofia, letras, promoção da paz, de causas humanitárias etc.), por sua boa reputação, virtude, mérito ou ações de serviço que transcendam famílias, pessoas ou instituições.

Um doutor honoris causa (ou doctor honoris causa) recebe o mesmo tratamento e privilégios que aqueles que obtiveram um doutorado acadêmico de forma convencional - a menos que se especifique o contrário.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”?




“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”



TONI REIS


Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)


Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).


O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito de constituir uma família com base na lei.


Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.


Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).


Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.



“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.

Sobre as reformas trabalhista e previdenciária – ameaças ao Estado de bem-estar social




“São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes”



ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ

As reformas trabalhista e da Previdência, que estão sob exame do Congresso Nacional, podem até ser necessárias, mas no formato proposto são uma ameaça ao estado de proteção social e significarão um enorme retrocesso civilizatório, conforme veremos a seguir.


A trabalhista, já aprovada na Câmara e sob exame do Senado, tramita sob o número de PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 38/17. O texto representa a mais abrangente investida sobre os direitos dos trabalhadores, desde a promulgação da CLT, em 1943.


O PLC 38/17 promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho:

1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos Tribunais do Trabalho; e

3) a negociação coletiva.


No primeiro caso estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, retirando da lei sua condição de norma de ordem pública e caráter irrenunciável, autorizando a transação de todo e qualquer direito assegurado, mesmo que em prejuízo da parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação de negociação.


No segundo, restringe o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, inclusive limitando a prescrição constitucional, e impede que a Justiça do Trabalho possa fazer uso de seu poder normativo para impor normas e condições ao empregador, além de onerar o empregado que resolver demandar judicialmente.


E, no terceiro, debilita, política e financeiramente, o movimento sindical, retirando dele recursos e prerrogativas de representação, e autoriza a negociação coletiva para reduzir direitos, inclusive com o acordo se sobrepondo à convenção, mesmo que menos vantajoso. Além disso, permite a negociação direta entre patrões e empregados, desde que o trabalhador tenha nível superior e tenha ganho dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo como R$ 11.000,00.


Os trabalhadores e suas entidades, conforme documenta o Dieese, não se opõem à atualização e modernização do sistema de relações de trabalho brasileiras, mas exigem que sejam observados os seguintes princípios e adotadas regras de combate a práticas antissindicais, sem o cumprimento dos quais, qualquer mudança poderá resultar em precarização:


1. incentivar o diálogo e soluções compartilhadas;


2. valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis (chão da fábrica, local, setorial e nacional);


3. fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho;


4. promover a solução ágil de conflitos;


5. assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores (públicos e privados);


6. orientar a harmonia e complementariedade entre o legislado e o negociado; e


7. favorecer aprimoramento e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.


A reforma da previdência, por sua vez, está aguardando votação em dois turnos no plenário da Câmara, após ter sido aprovada na comissão especial. O texto, que tramita sob a forma da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/16, ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário:

a) a idade mínima, que é aumentada;
b) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e,
c) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido.


A reforma da previdência, se aprovada no formato proposto, será a responsável por uma possível quebra da paz social no Brasil, em face da quase impossibilidade, por força da ampliação das exigências, de acesso a benefícios de importante contingente de segurados e idosos.


Apenas a título de ilustração, podemos mencionar quatro situações:

1) ampliação do prazo de carência para acesso a benefício previdenciário, de 15 para 25 anos,
2) instituição de idade mínima para efeito de aposentadoria,

3) aposentadoria com integralidade da média apenas após 40 anos de contribuição, e

4) redução do acesso ao benefício de prestação continuada pelo idoso.


A ampliação do prazo de carência, de 180 meses (15 anos) para 300 meses (25 anos), caso já estivesse em vigor, segundo as estatísticas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apenas 24% dos atuais aposentados por idade estariam em gozo de benefício, porque 76% do total de aposentados por idade não teriam comprovado os 25 anos de carência.


Ainda em relação à carência, registre-se que pelo menos um terço dos atuais segurados do INSS com idade igual ou superior a 55 não atingiriam os 25 anos de contribuição ao completarem 65 anos de idade, levando ao adiamento de suas aposentadorias para além dessa idade, comprometendo a sobrevivência desse importante contingente de brasileiros.


A instituição de uma idade mínima – é mínima porque será aumentada automaticamente sempre que houver aumento da expectativa de vida após os 65 anos de idade – em respectivamente 65 para homens e 62 para mulheres, é fundamentada no fato de que tem havido aumento da expectativa de sobrevida no Brasil e que os países desenvolvidos já adotam idades semelhantes para efeito de aposentadoria.


Essas mudanças, nos países desenvolvidos, foram antecedidas de políticas pública, que possibilitam o trabalho do idoso em condições dignas, com políticas públicas de capacitação continuada, de saúde ocupacional, de melhoria no transporte público, entre outras, diferentemente do Brasil. Além disso, nesses países a expectativa de vida é maior que a brasileira e a expectativa de sobrevida com saúde é, igualmente, bem maior que no Brasil. A expectativa de vida com saúde no Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 65,6, enquanto na Europa e nos países Nórdicos é, em média, superior à brasileira em nove anos.


A exigência de 40 anos de contribuição efetiva para fazer jus à integralidade da média de contribuição excluiria desse direito a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, porque, também segundo estatísticas do INSS, para cada doze meses, o segurado do INSS comprova 9,1 (em razão do desemprego e da informalidade) e para comprovar 40 anos de contribuição teria que estar em atividade pelo menos 54 anos, só garantindo o direito a esse benéfico aos 72 anos, e, ainda assim, se começasse a trabalhar aos 18.


Quanto aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), propõe-se o aumento de 65 para 68 anos de idade para acesso ao benefício, no valor de um salário mínimo, para idosos cuja renda média per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, inclusive o próprio BPC. O aumento da idade, combinado com a inclusão de benefício de outro idoso na renda, irá excluir milhares de idosos do acesso ao BPC.


Além disso, a reforma da previdência também dá uma mãozinha para os patrões, permitindo que os aposentados que continuaram trabalhando possam ser demitidos sem recebimento da multa do FGTS. Altera o artigo 10 das Disposições Gerais da Constituição para dar esse presente aos patrões.



São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes. Se há necessidade de ajustes, que os sacrifícios deles decorrentes sejam distribuídos de forma proporcional à capacidade contributiva de cada brasileiro. Escolher como variável de ajuste apenas os que dependem de salário, de aposentadoria ou de prestação do Estado não é uma medida de justiça. Isso os parlamentares precisam saber!

Programa J Show, recebe Dom Rafael de Almeida


Na sexta feira (8), comendador Dom Rafael de Almeida, lider do movimento monárquico de Maringá, foi entrevistado pelo apresentador Jota Florêncio do programa J Show, programa de televisão pioneira de Maringá, os diversos temas foram sitado e entre eles na oportunidade, conversaram sobre o posicionamento politico ideológico da monarquia.