terça-feira, 3 de outubro de 2017

Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”?




“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”



TONI REIS


Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)


Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).


O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito de constituir uma família com base na lei.


Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.


Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).


Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.



“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.

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