segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Monarquistas se unem e propõem um plebiscito para ter um rei no Brasil



Principe Imperial do Brasil Dom Bertrand
Muita gente usa estes argumentos para defender mais uma vez a volta da monarquia para o Brasil. Numa pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, 10,7% dos entrevistados disseram concordar com a ideia de que o Brasil tenha um monarca. É um índice parecido com o identificado no plebiscito realizado em 1993. Na época, 10,25% dos eleitores, ou 6.790.751 pessoas, se declararam a favor da ideia. Mais recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem analisando uma série de pedidos de filiação de partidos imperiais.
Uma proposta de referendo pela restauração da monarquia tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A casa permite que os cidadãos opinem online sobre todos os temas em discussão. Este em específico tinha, até a manhã de 20 de julho, 26.099 votos favoráveis contra apenas 3.364 contrários.

SAIBA MAIS: Há quem peça a volta da monarquia no Brasil. Mas quem seria o imperador?
Além disso, diversos grupos pró-monarquia realizam eventos, debates e palestras em defesa da volta do regime de governo que existiu no país entre 1822 e 1889. Essas entidades mantêm páginas de Facebook que divulgam textos e vídeos – um deles, o Movimento de Restauração da Monarquia no Brasil, tem 45 mil seguidores. O Pró Monarquia ultrapassa os 65 mil. O Monarquia Brasil beira os 35 mil. Não é muito. Mas são fãs bastante atuantes.

Essas instituições também funcionam em escritórios físicos espalhados por todo o Brasil: existem monarquistas organizados, que realizam reuniões e manifestações públicas frequentes, em Brasília, Rio de Janeiro, Florianópolis, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Natal, Feira de Santana, Pindamonhangaba, Montes Claros, Navegantes, Poços de Caldas... E em Londrina. E em Curitiba.
Eterna vigilância

“O Imperador será o elo entre os 27 estados brasileiros porque não é vinculado a nenhum partido político”, diz Fábio Ladércio Soares, engenheiro civil de 39 anos, editor de mídias sociais do Movimento Monarquista de Londrina (MML). “Por isso mesmo, em todos os momentos da vida nacional, e principalmente diante de uma crise institucional como a atual, quando um partido político tenta derrubar o outro, o Imperador será a força de união, de Norte a Sul, de Leste a Oeste”.

Além disso, diz Fábio, um rei poderia moralizar o Legislativo. “Ele equilibrará a crise com o uso do Poder Moderador. Além do mais, é a eterna vigilância sobre deputados e senadores. Esta é a mágica da monarquia parlamentarista.”

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O advogado Eduardo Lebbos Tozzini, de 32 anos, é representante na Itália da Frente Dom Pedro II, instalada em Curitiba. Já conseguiu que a bandeira imperial brasileira ficasse hasteada em definitivo em Roma, mais especificamente no Instituto Nacional pela Guarda de Honra dos Túmulos Reais da Família de Savóia. “O exemplo e a boa conduta do monarca inspiraria as gerações e os segmentos da nação a convergirem em soluções e atitudes benéficas para o desenvolvimento do país”, ele argumenta.

Para Fábio, a monarquia eliminaria uma das principais fontes de desvio de dinheiro do Brasil. “Toda corrupção a que estamos assistindo tem como fundamento as campanhas presidenciais”, argumenta ele. “Como forma de retribuir as ‘doações de campanha’, o presidente eleito abre o cofre do tesouro nacional por meio de financiamentos do BNDES e de licitações públicas. O imperador trará, de imediato, o fim da corrupção no poder executivo, pois não precisará de campanhas e conchavos políticos.”
Assunto encerrado

Mas e os argumentos dos monarquistas, fazem sentido? Afinal, existem precedentes de países que voltaram para o sistema: a Espanha abandonou seus reis em 1931, mas voltou a aderir ao regime monárquico em 1975. Funcionaria para o Brasil?

“Não faz nenhum sentido fazer a correlação entre regime monárquico e fim da corrupção. Um país é mais ou menos corrupto, tem uma vida pública mais ou menos correta, dependendo da modelagem institucional”, responde o cientista político Fernando Luis Schuler, professor do Insper, de São Paulo.

De toda maneira, temos uma família pronta para assumir. São os descendentes de um dos filhos da princesa Isabel, Dom Luis Maria Filipe (1878-1920). Eles acreditam que, no caso da restauração do regime, seriam os candidatos mais óbvios para a função. Seguindo esse raciocínio, hoje, o rei seria Dom Luiz Gastão Maria José Pio de Orléans e Bragança.

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Ele tem 79 anos, é solteiro e vive numa casa no bairro do Pacaembu, em São Paulo, com o irmão, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, de 76 anos. Bertrand seria o segundo na linha de sucessão. Os dois são os maiores porta-vozes da Casa Imperial do Brasil, e como tal têm participado de manifestações contra a corrupção e divulgado cartas abertas pedindo para assumir o poder.

A carta mais recente data de 23 de maio deste ano. Nela, Dom Luiz deixa claro seu ideário político: “Através de inimagináveis esquemas de corrupção, o Brasil tem sido vítima de um projeto de dominação socialista do Estado, de destruição e aviltamento das instituições, de adulteração completa dos mecanismos de representatividade do chamado regime democrático, e de financiamento do socialismo do século XXI por toda a América Latina. A instituição da família tem sido triturada, a economia sufocada, com um cerceamento da propriedade privada e da livre iniciativa e nossos valores cristãos espezinhados em todos os campos.”

Para o professor Fernando Schuler, toda a questão sobre o retorno da monarquia é irrelevante. “Este tema foi resolvido na vida brasileira em 1993”, ele diz. “De fato, a proclamação da república foi um golpe militar acompanhado de fatos vergonhosos, como o banimento da família real e o confisco de propriedades. Aquilo gerou uma dívida histórica. Até o plebiscito, a população não havia sido consultada sobre isso. Agora, quando foi consultada, decidiu se manter republicada. Este assunto está encerrado.”

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

LULA TRAÇA ESTRATÉGIA PARA CONCORRER SUB JUDICE







O Partido dos Trabalhadores já traça uma estratégia jurídica para permitir que Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência mesmo se for condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); a legenda já faz planos jurídicos para impedir eventual inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa e permitir que Lula possa se candidatar sub judice; especialistas em legislação eleitoral afirmam que há um risco tanto político quanto jurídico de concorrer nessa situação, mas que há viabilidade e que são inúmeros os casos de vereadores, prefeitos e deputados que concorreram com base em liminares na Justiça e acabaram eleitos

IJRCEC FARÁ DUAS HOMENAGENS A DOM RAFAEL DE ALMEIDA, TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA E BENFEITOR DA EDUCAÇÃO.



O Instituto Júlio Ribeiro Cortez de Educação e Cultura entregará duas importantes homenagens a Dom Rafael Alves de Almeida, nas próximas semanas, as mais altas distinção acadêmicas de ensino o título de Doutor Honoris Causa e Benfeitor da Educação e Cultura no Brasil.

Os méritos educacionais tem por finalidade premiar as personalidades de ensino,que se destacaram em meio a educação na sociedade brasileiras ou estrangeiras, que prestarem relevantes trabalhos sociais. 

As personalidades que se houverem distinguido no exercício da profissão e, excepcionalmente, organizações instituições civis, nacionais ou estrangeiras,


Honoris causa, é  títulos honoríficos concedidos por universidades a pessoas eminentes, que não necessariamente sejam portadoras de um diploma universitário mas que se tenham destacado em determinada área (artes, ciências, filosofia, letras, promoção da paz, de causas humanitárias etc.), por sua boa reputação, virtude, mérito ou ações de serviço que transcendam famílias, pessoas ou instituições.

Um doutor honoris causa (ou doctor honoris causa) recebe o mesmo tratamento e privilégios que aqueles que obtiveram um doutorado acadêmico de forma convencional - a menos que se especifique o contrário.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Casamento gay: um direito civil ou uma “aberração”?




“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo”



TONI REIS


Quarta-feira (03/05/2017) foi um dia histórico no Congresso Nacional. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011, cujo propósito é permitir o reconhecimento legal da união estável homoafetiva, bem como sua conversão em casamento civil. O projeto é da autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), sendo que o substitutivo foi aprovado com base no parecer do relator senador Roberto Requião (PMDB-PR)


Mesmo com alguns gritos de pessoas minoritárias vociferantes que não acompanharam a evolução da humanidade e permanecem paradas no tempo, na Idade Média, só o fato de a comissão mais importante da Câmara Alta do Congresso Nacional ter aprovado o PLS já é inédito, levando em consideração que a omissão do Parlamento em legislar questões atinentes à população LGBTI tem sido objeto de sete ações no Supremo Tribunal Federal (STF).


O PLS poderá ser aprovado no plenário do Senado e seguir para a Câmara dos Deputados. Diferente de outros projetos em voga, ninguém perderá direitos com a aprovação deste projeto e, segundo estimativas populacionais, 18 milhões de brasileiros e brasileiras LGBTI ganharão o direito de constituir uma família com base na lei.


Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.


Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).


Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.



“Aberração” é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.

Sobre as reformas trabalhista e previdenciária – ameaças ao Estado de bem-estar social




“São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes”



ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ

As reformas trabalhista e da Previdência, que estão sob exame do Congresso Nacional, podem até ser necessárias, mas no formato proposto são uma ameaça ao estado de proteção social e significarão um enorme retrocesso civilizatório, conforme veremos a seguir.


A trabalhista, já aprovada na Câmara e sob exame do Senado, tramita sob o número de PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 38/17. O texto representa a mais abrangente investida sobre os direitos dos trabalhadores, desde a promulgação da CLT, em 1943.


O PLC 38/17 promove um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista, atacando as três fontes do Direito do Trabalho:

1) a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

2) a Sentença Normativa, que são as decisões em sede de Poder Normativo adotadas pelos Tribunais do Trabalho; e

3) a negociação coletiva.


No primeiro caso estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, retirando da lei sua condição de norma de ordem pública e caráter irrenunciável, autorizando a transação de todo e qualquer direito assegurado, mesmo que em prejuízo da parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação de negociação.


No segundo, restringe o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, inclusive limitando a prescrição constitucional, e impede que a Justiça do Trabalho possa fazer uso de seu poder normativo para impor normas e condições ao empregador, além de onerar o empregado que resolver demandar judicialmente.


E, no terceiro, debilita, política e financeiramente, o movimento sindical, retirando dele recursos e prerrogativas de representação, e autoriza a negociação coletiva para reduzir direitos, inclusive com o acordo se sobrepondo à convenção, mesmo que menos vantajoso. Além disso, permite a negociação direta entre patrões e empregados, desde que o trabalhador tenha nível superior e tenha ganho dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algo como R$ 11.000,00.


Os trabalhadores e suas entidades, conforme documenta o Dieese, não se opõem à atualização e modernização do sistema de relações de trabalho brasileiras, mas exigem que sejam observados os seguintes princípios e adotadas regras de combate a práticas antissindicais, sem o cumprimento dos quais, qualquer mudança poderá resultar em precarização:


1. incentivar o diálogo e soluções compartilhadas;


2. valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis (chão da fábrica, local, setorial e nacional);


3. fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho;


4. promover a solução ágil de conflitos;


5. assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores (públicos e privados);


6. orientar a harmonia e complementariedade entre o legislado e o negociado; e


7. favorecer aprimoramento e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.


A reforma da previdência, por sua vez, está aguardando votação em dois turnos no plenário da Câmara, após ter sido aprovada na comissão especial. O texto, que tramita sob a forma da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/16, ataca, em prejuízo do segurado, os três fundamentos do benefício previdenciário:

a) a idade mínima, que é aumentada;
b) o tempo de contribuição e a carência, que também são aumentados; e,
c) o valor do benefício, que é drasticamente reduzido.


A reforma da previdência, se aprovada no formato proposto, será a responsável por uma possível quebra da paz social no Brasil, em face da quase impossibilidade, por força da ampliação das exigências, de acesso a benefícios de importante contingente de segurados e idosos.


Apenas a título de ilustração, podemos mencionar quatro situações:

1) ampliação do prazo de carência para acesso a benefício previdenciário, de 15 para 25 anos,
2) instituição de idade mínima para efeito de aposentadoria,

3) aposentadoria com integralidade da média apenas após 40 anos de contribuição, e

4) redução do acesso ao benefício de prestação continuada pelo idoso.


A ampliação do prazo de carência, de 180 meses (15 anos) para 300 meses (25 anos), caso já estivesse em vigor, segundo as estatísticas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apenas 24% dos atuais aposentados por idade estariam em gozo de benefício, porque 76% do total de aposentados por idade não teriam comprovado os 25 anos de carência.


Ainda em relação à carência, registre-se que pelo menos um terço dos atuais segurados do INSS com idade igual ou superior a 55 não atingiriam os 25 anos de contribuição ao completarem 65 anos de idade, levando ao adiamento de suas aposentadorias para além dessa idade, comprometendo a sobrevivência desse importante contingente de brasileiros.


A instituição de uma idade mínima – é mínima porque será aumentada automaticamente sempre que houver aumento da expectativa de vida após os 65 anos de idade – em respectivamente 65 para homens e 62 para mulheres, é fundamentada no fato de que tem havido aumento da expectativa de sobrevida no Brasil e que os países desenvolvidos já adotam idades semelhantes para efeito de aposentadoria.


Essas mudanças, nos países desenvolvidos, foram antecedidas de políticas pública, que possibilitam o trabalho do idoso em condições dignas, com políticas públicas de capacitação continuada, de saúde ocupacional, de melhoria no transporte público, entre outras, diferentemente do Brasil. Além disso, nesses países a expectativa de vida é maior que a brasileira e a expectativa de sobrevida com saúde é, igualmente, bem maior que no Brasil. A expectativa de vida com saúde no Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 65,6, enquanto na Europa e nos países Nórdicos é, em média, superior à brasileira em nove anos.


A exigência de 40 anos de contribuição efetiva para fazer jus à integralidade da média de contribuição excluiria desse direito a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, porque, também segundo estatísticas do INSS, para cada doze meses, o segurado do INSS comprova 9,1 (em razão do desemprego e da informalidade) e para comprovar 40 anos de contribuição teria que estar em atividade pelo menos 54 anos, só garantindo o direito a esse benéfico aos 72 anos, e, ainda assim, se começasse a trabalhar aos 18.


Quanto aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), propõe-se o aumento de 65 para 68 anos de idade para acesso ao benefício, no valor de um salário mínimo, para idosos cuja renda média per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, inclusive o próprio BPC. O aumento da idade, combinado com a inclusão de benefício de outro idoso na renda, irá excluir milhares de idosos do acesso ao BPC.


Além disso, a reforma da previdência também dá uma mãozinha para os patrões, permitindo que os aposentados que continuaram trabalhando possam ser demitidos sem recebimento da multa do FGTS. Altera o artigo 10 das Disposições Gerais da Constituição para dar esse presente aos patrões.



São reformas com viés fiscal e liberal, que prejudicam os mais pobres – ou os que dependem de salário ou de benefícios previdenciário ou assistencial – preservando de qualquer sacrifício daqueles que vivem de renda. Aliás se tira daqueles para favorecer estes. Se há necessidade de ajustes, que os sacrifícios deles decorrentes sejam distribuídos de forma proporcional à capacidade contributiva de cada brasileiro. Escolher como variável de ajuste apenas os que dependem de salário, de aposentadoria ou de prestação do Estado não é uma medida de justiça. Isso os parlamentares precisam saber!

Programa J Show, recebe Dom Rafael de Almeida


Na sexta feira (8), comendador Dom Rafael de Almeida, lider do movimento monárquico de Maringá, foi entrevistado pelo apresentador Jota Florêncio do programa J Show, programa de televisão pioneira de Maringá, os diversos temas foram sitado e entre eles na oportunidade, conversaram sobre o posicionamento politico ideológico da monarquia.

"Presidencialismo de coalizão" vive improviso há quase 30 anos





As constantes denúncias de corrupção de políticos e partidos políticos no Brasil têm dado força a reflexões sobre a crise do sistema de governo brasileiro, chamado comumente de “presidencialismo de coalizão” e estimulado os clamores por reformas nesse sistema.


Eliardo Teles Filho


A título de exemplo, cito a coluna de Igor Gielow publicada no jornal Folha de S.Paulo no dia 28 de junho de 2017:


“A crise quase terminal do governo de Michel Temer, e insisto no quase porque o peemedebista não se chama Dilma Rousseff, está levando ao epílogo do status quo implantado pela velha Nova República, inaugurada em 1985 e plasmada na Constituição de 1988. (…)


O "silver lining" da barafunda (…) consiste na possibilidade de que alguma coisa melhor saia da crise, seja qual for o desfecho dela.


O que seria isso? A revisão das bases representativas da política. A resposta mais óbvia seria a adoção do parlamentarismo, já que todo presidente precisa compor com uma maioria estável no Congresso para governar. A supracitada Dilma foi executada nessas condições, e Temer agora incinera sua pinguela para manter o semiparlamentarismo tão eficaz até a primeira crise que o atingiu diretamente.


O triste é que estamos no Brasil, e um parlamentarismo daria no que a Itália do pós-guerra teve de pior: um gabinete caindo após o outro. (…)


O problema é que o presidencialismo de coalizão também morreu após 13 anos do projeto petista de poder, que instituiu uma espécie de terrorismo de Estado nos cofres da nação.”




Sem endossar os juízos do autor sobre pessoas e partidos políticos ou a sua análise da conjuntura política ou da situação do governo, eu gostaria de chamar a atenção para a relação que o texto estabelece entre os elementos criminal e constitucional da crise política que o Brasil vem vivendo desde, pelo menos, 2015, ano em que o Brasil começou a contemplar como real a possibilidade de que Dilma Rousseff, reconduzida à presidência da República, não terminasse seu mandato.


O elemento criminal mencionado no texto é, sem dúvida, a corrente incessante de acusações de que políticos podem ter se beneficiado de enormes esquemas de corrupção. Esses esquemas seriam montados em conluio com algumas das maiores empresas brasileiras e transfeririam recursos públicos para empresas, seus dirigentes e familiares, partidos, políticos e familiares.


O elemento constitucional é o sistema representativo brasileiro que, pelo que aponta o texto, estaria sendo levado à falência pelo elemento criminal. Aqui entra o chamado “presidencialismo de coalizão”, um conceito relativamente frouxo, mas útil para descrever a forma como funciona o poder político eleito no Brasil.


Segundo a definição mais aceita, o “presidencialismo de coalizão” seria o sistema de governo ou regime político adotado pela Constituição de 1988 e reuniria duas características principais e interligadas. A primeira é o fato de o sistema brasileiro mesclar características do sistema parlamentarista e do sistema presidencialista, principalmente no que se refere à taxa de êxito de aprovação de proposições legislativas de iniciativa do poder executivo. Essa é a característica mais enfatizada pela ciência política.


A segunda é o fato de os governos não serem unipartidários, mas sim montados por uma multidão de partidos políticos que dividem entre si os ministérios que compõem o Poder Executivo no Brasil. Assim, ao contrário da imagem que comumente se faz do presidencialismo norte-americano, os ministérios não seriam todos ocupados por autoridades apoiadas pelo partido político do presidente da República, mas sim por um conjunto de partidos que pode, a qualquer momento, se retirar do governo.


Essa característica é destacada pelo Direito Constitucional, mais preocupado com o tema da separação de poderes do que com a taxa de sucesso de projetos de lei. De todo jeito, as duas características são interligadas, de modo que podemos resumir o presidencialismo de coalizão, na definição mais aceita, da seguinte forma: haveria uma divisão do Poder Executivo entre diversos partidos, o que garantiria uma larga base parlamentar governista e, por consequência, uma alta taxa de aprovação de proposições legislativas de interesse do executivo, se não inteiramente de sua iniciativa.


As conexões que hoje se fazem entre esses dois elementos, o criminal e o constitucional, na crise política brasileira são variadas. A do texto transcrito acima parece ser a de que o elemento criminal levou à falência do sistema de governo, elemento constitucional, mas outros analistas fazem a relação contrária: seriam as distorções do elemento constitucional que teriam levado os componentes do sistema político a recorrer a expedientes criminosos. Em ambos os casos, no entanto, o que se defende é uma reforma política para romper essa correlação entre o elemento constitucional e o elemento criminal no coração do presidencialismo de coalizão.


O que eu gostaria de apontar nessa coluna é a inconveniência de se reformar um sistema de governo tendo por horizonte apenas a luta contra a corrupção. Ou, em outras palavras, a necessidade de se quebrar essa relação automática entre os elementos criminal e constitucional da crise.


Em primeiro lugar porque, embora os sistemas políticos devam ter mecanismos que impeçam sua captura pela corrupção, nenhum sistema político importante foi feito apenas com esse objetivo, mas sim para garantir valores mais profundos, como a liberdade, a igualdade, a propriedade, os direitos humanos.


Esses valores se traduzem em configurações de governos moderados, ou governos social-democratas ou socialistas, ou outros modelos. Em segundo lugar, e é esse o principal ponto do texto, porque me parece que um dos problemas do sistema de governo do Brasil atual é justamente a falta de sua correspondência a um ou mais desses valores mais profundos.


Para defender a plausibilidade da minha sugestão, quero voltar ao seminal texto de Sérgio Abranches sobre o presidencialismo de coalizão. Aquele texto, pleno de insights sobre o processo constituinte que levou àquela solução institucional, parece ter sido pouco explorado em vários pontos. Gostaria de indicar um que merece a atenção dos especialistas do Direito Constitucional interessados no problema da relação entre os elementos criminal e constitucional na crise política brasileira.


Trata-se do problema da formação de consensos durante o processo constituinte. Embora o ponto não tenha sido muito bem desenvolvido ali, Abranches registra que, naquele momento de saída da ditadura para a democracia, as forças políticas presentes à elaboração da Constituição tinham dificuldade de chegar a consensos constitucionais substantivos, além do compromisso com a democracia. Descrevendo o momento, Abranches afirma:


Há um claro “pluralismo de valores”, através do qual diferentes grupos associam expectativas e valorações diversas às instituições, produzindo avaliações acentuadamente distintas acerca da eficácia e da legitimidade dos instrumentos de representação e participação típicos das democracias liberais. Não se obtém, portanto, a adesão generalizada a um determinado perfil institucional, a um modo de organização, funcionamento e legitimação da ordem política.


E depois:


A probabilidade de acumulação de conflitos em múltiplas dimensões, precariamente contidos pelo pacto mais genérico de transição democrática – que foi brevemente revigorado durante o período de sucesso do Plano Cruzado -, bem como de sucessão de ciclos de instabilidade, aumenta na proporção em que as energias da nova direção política (no Legislativo e no Executivo) são consumidas na administração de crises.


Esses fragmentos apontam para a existência de dificuldades, àquela época, de se chegar a consensos principiológicos básicos, além do compromisso “mais genérico” com a democracia, a partir dos quais aderir a um perfil institucional coerente.


Com efeito, se olharmos com atenção para a nossa Constituição, veremos que essa dificuldade de formulação de um consenso básico que fosse além do compromisso com a democracia se espraia por todo o seu texto. São mais de 350 artigos tratando de temas muitas vezes de natureza tipicamente legislativa além de uma multiplicidade de princípios que, segundo o constitucionalismo mais influente, entram em conflito constantemente.


O próprio poder constituinte originário previu uma regra de revisão constitucional dentro de cinco anos da promulgação do texto. Essa dificuldade de formação de um consenso mais profundo, que se refletiu na profusão legislativa-constituinte, tem uma consequência prática: a necessidade de se alterar a Constituição para governar. Desde 1992, aprovaram-se em média 4,4 emendas à Constituição por ano. No Brasil, governar é alterar a Constituição.


A dificuldade de consenso se refletiu também na opção por um sistema de governo no qual, parece-me, a opção principal foi por estabelecer uma relação entre Estado e sociedade, e não um sistema de freios e contrapesos. Já defendi em outra coluna neste Observatório que o presidencialismo de coalizão, pelo menos na definição de Abranches, reflete muito mais o estabelecimento de um mecanismo de legitimação do Estado graças a uma completa abertura às demandas da sociedade, pela via da representação proporcional e do multipartidarismo autorregulado, do que um sistema de separação de poderes no qual um Poder Legislativo forte pudesse realmente servir de contrapeso ao Executivo.


A configuração de um conjunto de mecanismos de controle do poder sobre o poder parece ter ficado a reboque das decisões sobre como o poder se relacionava com a sociedade. Por outro lado, a Constituição de 1988 cumulou o presidente da República de poderes legislativos, o que, aliás, termina sendo uma das poucas garantias de funcionamento do mecanismo do presidencialismo de coalizão.


Se o excesso de abertura do Congresso Nacional, com uma previsível fragmentação partidária, impedisse o processo decisório, o presidente da República poderia destravá-lo mantendo o governo em ação. A impressão é que, na dúvida sobre qual separação de poderes fazer, a Constituição parece ter querido uma superposição de poderes.


Hoje, quase 30 anos depois de promulgada a Constituição, já se pode dizer que a sociedade brasileira foi capaz de chegar a alguns consensos. Um deles é o de que o atendimento das demandas da sociedade não justifica o aumento da inflação; outro é o reconhecimento de que o Estado não pode extrair recursos da sociedade indefinidamente; outro, registrado pela literatura econômica, é o compromisso radical com a inclusão social. Outro consenso, ainda, é o de que os governantes devem ter responsabilidade fiscal.



Enquanto isso, o presidencialismo de coalizão parece ser ainda uma improvisação a completar 30 anos, sem outro objetivo que o de impedir o país de regredir no seu compromisso com a democracia. Muito mais do que a ideia de combater o crime de corrupção, o que deve guiar os debates sobre as mudanças no sistema político é a atualização desse sistema para que ele seja capaz de realizar aquelas aspirações mais profundas que a sociedade brasileira hoje já é capaz de expressar.

Danilo Gentili recebe o príncipe Dom Bertrand no The Noite








Nesta sexta-feira, 22 de setembro, o The Noite recebe o príncipe imperial Dom Bertrand. Trineto do último imperador brasileiro, Dom Pedro II, e bisneto da Princesa Isabel, ele fala na entrevista sobre sua ascendência, seu livro ‘ Psicose Ambientalista - Os Bastidores do Ecoterrorismo ’ e revela as razões de sua luta pelo retorno da monarquia no Brasil com “ indispensáveis adaptações ao mundo moderno ”.

“ Os Brasileiros estão começando a se perguntar se a solução não seria voltar a um regime que deu certo no passado. A internet fala sobre isso. Canadá, Austrália, Nova Zelândia são monarquias ”, diz ele, que mostra a Danilo fotos de família e brinca com o apresentador, dizendo que ele poderia receber um título de barão ou visconde. “ O povo é bom, o país é rico, muita área cultivável. Um quarto do planeta é alimentado pelo Brasil. Temos problemas políticos, mas existe um Brasil real ”, afirma Dom Bertrand, cujo nome completo é Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança.




Conde Rafael de Almeida participa do programa Kely schemberge

Além da própria família: uma ideia legislativa, feita por um cidadão e endossada pela Casa Imperial do Brasil, pedindo um referendo pela restauração da monarquia parlamentarista no Brasil virou a Sugestão 18/2017 e está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Mas, se o Brasil mudasse o seu sistema de governo, quem seria o imperador? Atualmente, o chefe da Casa Imperial do Brasil é Dom Luiz Gastão Maria José Pio de Orleans e Bragança, que é do ramo de Vassouras (RJ) da família, e apontado como o herdeiro do trono brasileiro.

Recentemente, Dom Luiz Gastão publicou uma carta em que afirma ser compreensível que, em um momento crítico, “muitos olhares se voltem para a Família Imperial, que, desde o golpe republicano de 1889, sem qualquer ressentimento pelo passado, tem mantido sua postura de serviço à Pátria, dentro da mais estrita legalidade, cônscia de seu alto papel social”.








Além disso, uma cartilha da Casa Imperial – “Direita? Esquerda? Siga o melhor caminho: Monarquia” – elenca as vantagens de o Brasil ter um monarca. Para eles, já que o cargo é vitalício, “pode inspirar e conduzir um projeto nacional, com obras de longo alcance e que visem às futuras gerações”

Noite de Lançamento do 28º Festival NipoBrasileiro


O Conde Dom Rafael de Almeida  a companhado de sua esposa a Condessa Bruna Albuquerque, prestigiaram o lançamento do festival em meio as autoridades do corpo diplomático, executivo, legislativo e judiciário.




A primeira noite do Festival também foi marcada pela visita do vice-cônsul do Japão, Naonari Nishihara, e dezenas de outras autoridades importantes de Maringá, do Paraná e do País. Juízes, desembargadores, ministros, políticos em geral, autoridades policiais, patrocinadores e parceiros do Festival foram chamados ao palco para abrir a festa.



O vice-cônsul destacou a importância do Festival para o País. “É um privilégio participar desse momento maravilhoso. Estou há pouco tempo no consulado e não conhecia o festival. Fiquei encantado. A festa é muito maior do que eu imaginava”, complementou Naonari Nishihara.


Fábio Guillen, assessoria de imprensa
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