terça-feira, 3 de outubro de 2017

"Presidencialismo de coalizão" vive improviso há quase 30 anos





As constantes denúncias de corrupção de políticos e partidos políticos no Brasil têm dado força a reflexões sobre a crise do sistema de governo brasileiro, chamado comumente de “presidencialismo de coalizão” e estimulado os clamores por reformas nesse sistema.


Eliardo Teles Filho


A título de exemplo, cito a coluna de Igor Gielow publicada no jornal Folha de S.Paulo no dia 28 de junho de 2017:


“A crise quase terminal do governo de Michel Temer, e insisto no quase porque o peemedebista não se chama Dilma Rousseff, está levando ao epílogo do status quo implantado pela velha Nova República, inaugurada em 1985 e plasmada na Constituição de 1988. (…)


O "silver lining" da barafunda (…) consiste na possibilidade de que alguma coisa melhor saia da crise, seja qual for o desfecho dela.


O que seria isso? A revisão das bases representativas da política. A resposta mais óbvia seria a adoção do parlamentarismo, já que todo presidente precisa compor com uma maioria estável no Congresso para governar. A supracitada Dilma foi executada nessas condições, e Temer agora incinera sua pinguela para manter o semiparlamentarismo tão eficaz até a primeira crise que o atingiu diretamente.


O triste é que estamos no Brasil, e um parlamentarismo daria no que a Itália do pós-guerra teve de pior: um gabinete caindo após o outro. (…)


O problema é que o presidencialismo de coalizão também morreu após 13 anos do projeto petista de poder, que instituiu uma espécie de terrorismo de Estado nos cofres da nação.”




Sem endossar os juízos do autor sobre pessoas e partidos políticos ou a sua análise da conjuntura política ou da situação do governo, eu gostaria de chamar a atenção para a relação que o texto estabelece entre os elementos criminal e constitucional da crise política que o Brasil vem vivendo desde, pelo menos, 2015, ano em que o Brasil começou a contemplar como real a possibilidade de que Dilma Rousseff, reconduzida à presidência da República, não terminasse seu mandato.


O elemento criminal mencionado no texto é, sem dúvida, a corrente incessante de acusações de que políticos podem ter se beneficiado de enormes esquemas de corrupção. Esses esquemas seriam montados em conluio com algumas das maiores empresas brasileiras e transfeririam recursos públicos para empresas, seus dirigentes e familiares, partidos, políticos e familiares.


O elemento constitucional é o sistema representativo brasileiro que, pelo que aponta o texto, estaria sendo levado à falência pelo elemento criminal. Aqui entra o chamado “presidencialismo de coalizão”, um conceito relativamente frouxo, mas útil para descrever a forma como funciona o poder político eleito no Brasil.


Segundo a definição mais aceita, o “presidencialismo de coalizão” seria o sistema de governo ou regime político adotado pela Constituição de 1988 e reuniria duas características principais e interligadas. A primeira é o fato de o sistema brasileiro mesclar características do sistema parlamentarista e do sistema presidencialista, principalmente no que se refere à taxa de êxito de aprovação de proposições legislativas de iniciativa do poder executivo. Essa é a característica mais enfatizada pela ciência política.


A segunda é o fato de os governos não serem unipartidários, mas sim montados por uma multidão de partidos políticos que dividem entre si os ministérios que compõem o Poder Executivo no Brasil. Assim, ao contrário da imagem que comumente se faz do presidencialismo norte-americano, os ministérios não seriam todos ocupados por autoridades apoiadas pelo partido político do presidente da República, mas sim por um conjunto de partidos que pode, a qualquer momento, se retirar do governo.


Essa característica é destacada pelo Direito Constitucional, mais preocupado com o tema da separação de poderes do que com a taxa de sucesso de projetos de lei. De todo jeito, as duas características são interligadas, de modo que podemos resumir o presidencialismo de coalizão, na definição mais aceita, da seguinte forma: haveria uma divisão do Poder Executivo entre diversos partidos, o que garantiria uma larga base parlamentar governista e, por consequência, uma alta taxa de aprovação de proposições legislativas de interesse do executivo, se não inteiramente de sua iniciativa.


As conexões que hoje se fazem entre esses dois elementos, o criminal e o constitucional, na crise política brasileira são variadas. A do texto transcrito acima parece ser a de que o elemento criminal levou à falência do sistema de governo, elemento constitucional, mas outros analistas fazem a relação contrária: seriam as distorções do elemento constitucional que teriam levado os componentes do sistema político a recorrer a expedientes criminosos. Em ambos os casos, no entanto, o que se defende é uma reforma política para romper essa correlação entre o elemento constitucional e o elemento criminal no coração do presidencialismo de coalizão.


O que eu gostaria de apontar nessa coluna é a inconveniência de se reformar um sistema de governo tendo por horizonte apenas a luta contra a corrupção. Ou, em outras palavras, a necessidade de se quebrar essa relação automática entre os elementos criminal e constitucional da crise.


Em primeiro lugar porque, embora os sistemas políticos devam ter mecanismos que impeçam sua captura pela corrupção, nenhum sistema político importante foi feito apenas com esse objetivo, mas sim para garantir valores mais profundos, como a liberdade, a igualdade, a propriedade, os direitos humanos.


Esses valores se traduzem em configurações de governos moderados, ou governos social-democratas ou socialistas, ou outros modelos. Em segundo lugar, e é esse o principal ponto do texto, porque me parece que um dos problemas do sistema de governo do Brasil atual é justamente a falta de sua correspondência a um ou mais desses valores mais profundos.


Para defender a plausibilidade da minha sugestão, quero voltar ao seminal texto de Sérgio Abranches sobre o presidencialismo de coalizão. Aquele texto, pleno de insights sobre o processo constituinte que levou àquela solução institucional, parece ter sido pouco explorado em vários pontos. Gostaria de indicar um que merece a atenção dos especialistas do Direito Constitucional interessados no problema da relação entre os elementos criminal e constitucional na crise política brasileira.


Trata-se do problema da formação de consensos durante o processo constituinte. Embora o ponto não tenha sido muito bem desenvolvido ali, Abranches registra que, naquele momento de saída da ditadura para a democracia, as forças políticas presentes à elaboração da Constituição tinham dificuldade de chegar a consensos constitucionais substantivos, além do compromisso com a democracia. Descrevendo o momento, Abranches afirma:


Há um claro “pluralismo de valores”, através do qual diferentes grupos associam expectativas e valorações diversas às instituições, produzindo avaliações acentuadamente distintas acerca da eficácia e da legitimidade dos instrumentos de representação e participação típicos das democracias liberais. Não se obtém, portanto, a adesão generalizada a um determinado perfil institucional, a um modo de organização, funcionamento e legitimação da ordem política.


E depois:


A probabilidade de acumulação de conflitos em múltiplas dimensões, precariamente contidos pelo pacto mais genérico de transição democrática – que foi brevemente revigorado durante o período de sucesso do Plano Cruzado -, bem como de sucessão de ciclos de instabilidade, aumenta na proporção em que as energias da nova direção política (no Legislativo e no Executivo) são consumidas na administração de crises.


Esses fragmentos apontam para a existência de dificuldades, àquela época, de se chegar a consensos principiológicos básicos, além do compromisso “mais genérico” com a democracia, a partir dos quais aderir a um perfil institucional coerente.


Com efeito, se olharmos com atenção para a nossa Constituição, veremos que essa dificuldade de formulação de um consenso básico que fosse além do compromisso com a democracia se espraia por todo o seu texto. São mais de 350 artigos tratando de temas muitas vezes de natureza tipicamente legislativa além de uma multiplicidade de princípios que, segundo o constitucionalismo mais influente, entram em conflito constantemente.


O próprio poder constituinte originário previu uma regra de revisão constitucional dentro de cinco anos da promulgação do texto. Essa dificuldade de formação de um consenso mais profundo, que se refletiu na profusão legislativa-constituinte, tem uma consequência prática: a necessidade de se alterar a Constituição para governar. Desde 1992, aprovaram-se em média 4,4 emendas à Constituição por ano. No Brasil, governar é alterar a Constituição.


A dificuldade de consenso se refletiu também na opção por um sistema de governo no qual, parece-me, a opção principal foi por estabelecer uma relação entre Estado e sociedade, e não um sistema de freios e contrapesos. Já defendi em outra coluna neste Observatório que o presidencialismo de coalizão, pelo menos na definição de Abranches, reflete muito mais o estabelecimento de um mecanismo de legitimação do Estado graças a uma completa abertura às demandas da sociedade, pela via da representação proporcional e do multipartidarismo autorregulado, do que um sistema de separação de poderes no qual um Poder Legislativo forte pudesse realmente servir de contrapeso ao Executivo.


A configuração de um conjunto de mecanismos de controle do poder sobre o poder parece ter ficado a reboque das decisões sobre como o poder se relacionava com a sociedade. Por outro lado, a Constituição de 1988 cumulou o presidente da República de poderes legislativos, o que, aliás, termina sendo uma das poucas garantias de funcionamento do mecanismo do presidencialismo de coalizão.


Se o excesso de abertura do Congresso Nacional, com uma previsível fragmentação partidária, impedisse o processo decisório, o presidente da República poderia destravá-lo mantendo o governo em ação. A impressão é que, na dúvida sobre qual separação de poderes fazer, a Constituição parece ter querido uma superposição de poderes.


Hoje, quase 30 anos depois de promulgada a Constituição, já se pode dizer que a sociedade brasileira foi capaz de chegar a alguns consensos. Um deles é o de que o atendimento das demandas da sociedade não justifica o aumento da inflação; outro é o reconhecimento de que o Estado não pode extrair recursos da sociedade indefinidamente; outro, registrado pela literatura econômica, é o compromisso radical com a inclusão social. Outro consenso, ainda, é o de que os governantes devem ter responsabilidade fiscal.



Enquanto isso, o presidencialismo de coalizão parece ser ainda uma improvisação a completar 30 anos, sem outro objetivo que o de impedir o país de regredir no seu compromisso com a democracia. Muito mais do que a ideia de combater o crime de corrupção, o que deve guiar os debates sobre as mudanças no sistema político é a atualização desse sistema para que ele seja capaz de realizar aquelas aspirações mais profundas que a sociedade brasileira hoje já é capaz de expressar.

Danilo Gentili recebe o príncipe Dom Bertrand no The Noite








Nesta sexta-feira, 22 de setembro, o The Noite recebe o príncipe imperial Dom Bertrand. Trineto do último imperador brasileiro, Dom Pedro II, e bisneto da Princesa Isabel, ele fala na entrevista sobre sua ascendência, seu livro ‘ Psicose Ambientalista - Os Bastidores do Ecoterrorismo ’ e revela as razões de sua luta pelo retorno da monarquia no Brasil com “ indispensáveis adaptações ao mundo moderno ”.

“ Os Brasileiros estão começando a se perguntar se a solução não seria voltar a um regime que deu certo no passado. A internet fala sobre isso. Canadá, Austrália, Nova Zelândia são monarquias ”, diz ele, que mostra a Danilo fotos de família e brinca com o apresentador, dizendo que ele poderia receber um título de barão ou visconde. “ O povo é bom, o país é rico, muita área cultivável. Um quarto do planeta é alimentado pelo Brasil. Temos problemas políticos, mas existe um Brasil real ”, afirma Dom Bertrand, cujo nome completo é Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança.




Conde Rafael de Almeida participa do programa Kely schemberge

Além da própria família: uma ideia legislativa, feita por um cidadão e endossada pela Casa Imperial do Brasil, pedindo um referendo pela restauração da monarquia parlamentarista no Brasil virou a Sugestão 18/2017 e está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Mas, se o Brasil mudasse o seu sistema de governo, quem seria o imperador? Atualmente, o chefe da Casa Imperial do Brasil é Dom Luiz Gastão Maria José Pio de Orleans e Bragança, que é do ramo de Vassouras (RJ) da família, e apontado como o herdeiro do trono brasileiro.

Recentemente, Dom Luiz Gastão publicou uma carta em que afirma ser compreensível que, em um momento crítico, “muitos olhares se voltem para a Família Imperial, que, desde o golpe republicano de 1889, sem qualquer ressentimento pelo passado, tem mantido sua postura de serviço à Pátria, dentro da mais estrita legalidade, cônscia de seu alto papel social”.








Além disso, uma cartilha da Casa Imperial – “Direita? Esquerda? Siga o melhor caminho: Monarquia” – elenca as vantagens de o Brasil ter um monarca. Para eles, já que o cargo é vitalício, “pode inspirar e conduzir um projeto nacional, com obras de longo alcance e que visem às futuras gerações”

Noite de Lançamento do 28º Festival NipoBrasileiro


O Conde Dom Rafael de Almeida  a companhado de sua esposa a Condessa Bruna Albuquerque, prestigiaram o lançamento do festival em meio as autoridades do corpo diplomático, executivo, legislativo e judiciário.




A primeira noite do Festival também foi marcada pela visita do vice-cônsul do Japão, Naonari Nishihara, e dezenas de outras autoridades importantes de Maringá, do Paraná e do País. Juízes, desembargadores, ministros, políticos em geral, autoridades policiais, patrocinadores e parceiros do Festival foram chamados ao palco para abrir a festa.



O vice-cônsul destacou a importância do Festival para o País. “É um privilégio participar desse momento maravilhoso. Estou há pouco tempo no consulado e não conhecia o festival. Fiquei encantado. A festa é muito maior do que eu imaginava”, complementou Naonari Nishihara.


Fábio Guillen, assessoria de imprensa
a

sexta-feira, 23 de junho de 2017

O I ENCONTRO MONÁRQUICO-CONSERVADOR DE FORTALEZA




No último dia 15, um sábado, foi realizado o I Encontro Monárquico-Conservador de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovido pelo Círculo Monárquico de Fortaleza e pela Associação Cultural São Thomas More, no Seara Praia Hotel.

O distinto e numeroso público, que lotou a sala de conferências, era composto por veteranos monarquistas, mas, em sua maioria, por jovens sedentos por uma alternativa de um futuro melhor para o nosso Brasil, que virá apenas por meio da restauração do regime monárquico constitucional e parlamentar.

Como convidados de honra, representavam a Casa Imperial do Brasil S.A.I.R. o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, e seu sobrinho, S.A.R. o Príncipe Dom Gabriel de Orleans e Bragança. Os dois Príncipes foram muitos requisitados, conversando com todos os presentes e posando para as já corriqueiras “selfies”.

O Encontro foi iniciado com a execução do Hino da Independência, entoado por todos os presentes, antes de a abertura dos trabalhos ser feita pelo Dr. Juvenal Arruda Furtado, Presidente do Círculo Monárquico de Fortaleza e monarquista atuante desde a época do Plebiscito de 1993.

Ato contínuo, seguiu-se singular palestra do historiador e advogado Prof. Dr. Diego Guagliardo Neves, intitulada “A utilidade contemporânea do Poder Moderador para a conciliação política”. Na sequência, Pedro Arthur Salgado, Diretor Geral da Associação Cultural São Thomas More, ofereceu uma breve explanação sobre a entidade.

Em seguida, o cientista político Dr. José Carlos Sepúlveda da Fonseca ministrou a palestra “Monarquia: uma resposta simbólica à religião política do multiculturalismo”, mostrando, de forma brilhante, o perigo do multiculturalismo para a nossa cultura. Logo depois, o filósofo e advogado Prof. Dr. Giuseppe Mallmann pôde falar, brevemente, sobre o Movimento Monárquico no Cariri, região do sul do Estado do Ceará.

Após o intervalo para o almoço, os trabalhos da tarde foram abertos por S.A.R. o Príncipe Dom Gabriel de Orleans e Bragança, que deu a palavra ao jovem empreendedor digital Ícaro de Carvalho, que inspirou a todos e mostrou o caminho a ser seguido na guerra cultural em que vivemos, através de sua palestra, intitulada “Os grandes desafios para 2017: a disseminação do ideal monárquico, a ocupação do espaço e a sua introdução aos jovens”. Ato contínuo, Lourival Souza, Diretor Cultural do Instituto Liberal do Nordeste, tratou rapidamente acerca do Movimento Monárquico no Estado do Maranhão e do Expresso da Liberdade.

Na sequência, o advogado, cientista político, internacionalista e jornalista Dr. Bruno Garschagen, autor do best-seller “Pare de acreditar no governo – Porque os brasileiros não confiam nos políticos e amam o Estado”, palestrou sobre a “Aristocracia natural e o espírito do gentleman”, prendendo a atenção de todos com sua justificativa sobre ser monarquista e conservador. Após rápida pausa para o coffe-break, jovens locais fizeram breves exposições sobre os Movimentos Monarquistas nos Estados do Pará e da Paraíba.

Por fim, Miguel Serra, Coordenador da Associação Cultural São Thomas More, conduziu um talk-show com S.A.I.R. o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, que, de forma magnânima e através de respostas sólidas, demonstrou a superioridade da Monarquia sobre a República, contribuindo grandemente para a formação humana e intelectual de todos os que ali estavam presentes.

Sem dúvida, o I Encontro Monárquico-Conservador de Fortaleza representou mais um avanço rumo à restauração da Monarquia Constitucional Parlamentar no Brasil. Foi um evento de tom íntimo e familiar, que criou e consolidou laços de amizade entre os veteranos e jovens monarquistas do Norte e do Nordeste, abrilhantado pelas personalidades dos grandes palestrantes e coroado pela presença dos Príncipes da Casa Imperial do Brasil. Um evento que contou com todas as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo, Nossa Senhora Aparecida e São Thomas More!

Agradecemos à Associação Cultural São Thomas More por disponibilizar as fotografias.

O sistema alemão, adaptado ao Brasil, é a melhor solução




“O sistema alemão, que junta eleições majoritárias e proporcionais para compor um Parlamento em que os partidos têm representação ajustada aos votos que receberam, pode ser adaptado ao Brasil, mantendo sua essência”



HELIO DOYLE


As discussões sobre a reforma política e eleitoral deveriam ser feitas em bloco, sem fatiar os temas como se fossem independentes. O debate segmentado fica capenga e é prejudicado quando, por exemplo, discute-se financiamento de campanha ou o tempo de televisão sem considerar se as eleições para deputados serão proporcionais ou majoritárias e, nesse caso, qual o tamanho do distrito. Nem mesmo financiamento da campanha e tempo de TV deveriam ser assuntos discutidos separadamente.


Há uma forte relação entre os temas da reforma política, em vários outros aspectos. Se as eleições são simultâneas ou de dois em dois anos, isso se reflete no financiamento, no tempo de televisão, na lista aberta ou fechada e por aí adiante. Muitas outras escolhas acerca da reforma política e eleitoral deveriam estar submetidas à definição sobre o modelo para eleger deputados e vereadores.
A eleição de deputados e vereadores pode ser proporcional, como no Brasil, ou majoritária, como nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Canadá. No primeiro caso, a votação que cada partido ou coligação obtém define o número de candidatos que elegerá. Na eleição majoritária, são eleitos os mais votados em cada circunscrição, independentemente de proporcionalidade na composição da casa parlamentar.


O voto majoritário, conhecido como distrital, distorce a representação popular, pois o número de votos que cada partido recebe não se reflete na composição do Parlamento. O resultado disso é que os partidos maiores são beneficiados e os menores são prejudicados, levando a que na prática haja apenas dois partidos, como nos Estados Unidos, ou apenas três ou quatro, como em outros países que adotam o sistema distrital. Os partidos que não conseguem ser majoritários em nenhum distrito desaparecem, mesmo que representem parcelas significativas, mas minoritárias, do eleitorado.


É fácil entender a distorção provocada pelo voto distrital: o candidato A, do Partido Y, tem 50 mil votos no distrito Amarelo, derrotando o candidato B, do Partido Z, que obtém 49 mil votos. No distrito Azul, o candidato C, do Partido Y, recebe 45 mil votos e o candidato D, do Partido Z, tem 44 mil votos. O Partido Z perde nos dois distritos por dois mil votos apenas.


O Partido Y, assim, teve 95 mil votos (50,53%) e o Partido Z teve 93 mil (49,47%) nos dois distritos, praticamente empatados. Mas o Partido Y elege dois deputados e o Partido Z não elege ninguém. Em um sistema de eleição proporcional, cada partido elegeria um deputado. O segundo colocado em todos os distritos pode ficar sem representação mesmo se somar 49,9% dos votos no país.


Para simplificar, vale o exemplo das últimas eleições parlamentares no Canadá, em que foram eleitos 308 deputados em 308 distritos eleitorais, cada um com cerca de 110 mil habitantes. O Partido Conservador teve 39,62% dos votos e elegeu 54% dos deputados (166). O Novo Partido Democrático, social-democrata, recebeu 30,62% dos votos e elegeu 33% dos deputados (102). No sistema proporcional, o Partido Conservador elegeria 122 deputados e o NPD elegeria 94 parlamentares.


Esses dois partidos ganharam deputados à custa do Partido Liberal, que elegeu 35, mas deveria ter 58 cadeiras, do Bloco de Quebec, que elegeu quatro quando deveria ter elegido 18 e do Partido Verde, que elegeu apenas um deputado, mas que pelo sistema proporcional teria 12.


O sistema distrital tem vantagens: os eleitos estão mais próximos de seus eleitores, quando o distrito eleitoral não é muito grande, e as campanhas são mais baratas, pois o território a ser abrangido pelos candidatos é menor do que todo um município ou todo um estado. Como cada partido apresenta um candidato por distrito, há também maior identificação entre os eleitores e os partidos


O sistema proporcional tem a vantagem de assegurar a representação de cada partido de acordo com a votação obtida (desde que superada a cláusula de barreira, onde ela existe), mas também tem desvantagens: com a lista aberta, o eleitor vota em um candidato e pode eleger outro e não há relação próxima entre quem vota e quem é eleito. No sistema de lista fechada, a não ser onde é possível ao eleitor reordená-la, vota-se no partido e não nos candidatos.


Com a lista aberta, cada candidato disputa o voto com colegas do mesmo partido, pois são eleitos os mais votados de cada chapa. Com a lista fechada, o voto é no partido, que define previamente a ordem de colocação. A campanha é mais dispendiosa no processo de lista aberta, pois cada candidato disputa o voto do eleitor. Na campanha com lista fechada, é o partido que faz campanha e não cada candidato. A lista fechada é mais coerente com o financiamento público e por pessoas físicas.


Os alemães conseguiram juntar os dois sistemas, majoritário e proporcional, em um que é conhecido no Brasil como “distrital misto”, mas que na verdade é proporcional com eleição parcialmente majoritária. Não é perfeito, como nenhum é, mas tem mais vantagens que desvantagens e poderia ser aplicado no Brasil. Na Alemanha funciona com o voto em lista fechada, mas há países em que o eleitor pode mudar a ordem definida por cada partido e há outros em que essa ordem é decidida em eleições prévias partidárias, e não pelos caciques de cada organização.



O sistema alemão, que junta eleições majoritárias e proporcionais para compor um Parlamento em que os partidos têm representação ajustada aos votos que receberam, pode ser adaptado ao Brasil, mantendo sua essência. Aqui a lista pode ser aberta, ou reordenada, por exemplo. Ou os distritos podem ser maiores e podem ser eleitos mais deputados em cada um deles.

ENCONTRO DA REALEZA NA CAPITAL.



No Sábado,29 de abril de 2017, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil, trinéto do Imperador Dom Pedro II, esteve em Brasília para a comemoração do centenário da aparição de Fátima, promovido pelo Apostolado "Nos Passos de Maria" - administrado pela Dama Rita de Sá Freire, e a Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém,




Os condes Dom Rafael e Dona Bruna com S.A.I.R Dom Bertrand. 









E









Em seguida foi realizado o Cortejo e Coroação Solene de Nossa Senhora de Fátima pelas Damas e pelos Cavaleiros da Pontifícia Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém (OESSJ). Evento em Homenagem a Nossa Senhora de Fátima - Centenário das Aparições - “Valores cristãos e o encanto da fé”